Em 2018, o Supremo Tribunal Federal tornou legal e irrestrita a contratação de trabalhadores terceirizados em todos os ramos empresariais e em todas as etapas do processo produtivo.
Por Maria Eduarda Dias
A decisão veio do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, que possui repercussão geral reconhecida. Por sete votos a quatro, os ministros do STF votaram a favor da terceirização irrestrita.
Até a sanção da lei no ano passado, só era possível adotar essa forma de contratação em algumas atividades, que eram entendidas como atividades-meio, de acordo com súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Agora, com a sanção da nova legislação e o aval dado pelo STF, passa a ser possível terceirizar funcionários para exercer qualquer atividade da companhia, inclusive as entendidas como atividades-fim, ou seja, a principal atividade da empresa.
Contudo, é importante destacar que o julgamento que reconhece a possibilidade de terceirização da atividade fim encerra uma discussão presente no judiciário trabalhista desde 1986, quando da edição da súmula 256 do TST que teve entendimento mantido pela súmula 331. Portanto, a decisão é extremamente relevante, pois encerra uma discussão que já dura mais de 30 anos.
A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Na mesma oportunidade, foi julgada procedente a ADPF ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), que questionava a inconstitucionalidade das decisões da Justiça do Trabalho, que restringiam a prática da terceirização sem que existisse uma legislação específica sobre o tema, agindo em flagrante violação aos preceitos da legalidade, livre iniciativa e da valorização do trabalho.
Mas porque o julgamento dessas ações é tão importante se, em março do ano passado, entrou em vigor a Lei nº 13.429/2017, com considerações trazidas pela Reforma Trabalhista, que ampliou a possibilidade de terceirização?
A decisão do STF, além de dar força para a lei da terceirização aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer em março do ano passado, encerra um impasse jurídico relacionado aos casos pretéritos, ou seja, às discussões em andamento desde antes da entrada em vigor das novas leis, que discutiam a ilicitude das contratações. O julgamento, diante disso, mantém a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelos débitos da prestadora com relação aos funcionários, mas o risco que diversos setores corriam com relação a ilicitude de suas contratações fica consideravelmente mitigado.
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