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Práticas comerciais abusivas e as ações do PROCON-SP

Atualizado: 11 de mai. de 2021

Estabelecimentos que alavancaram seus preços durante a pandemia podem sofrer consequências




A manutenção dos preços dos produtos e das formas de cobrança são pontos essenciais para que os negócios continuem funcionando com o menor impacto possível.


No entanto, aproveitando-se do fato de que muitas pessoas estão a consumir determinados itens mais do que de costume em decorrência da quarentena, diversos estabelecimentos descumpriram as determinações de restrição de funcionamento e alavancaram os preços de seus produtos a fim de obter maior vantagem econômica.



Possíveis consequências ao descumprimento das regulamentações


Neste cenário, passar por cima das normas com a intenção de obter vantagem econômica (indevida, portanto) acaba por gerar grandes prejuízos ao empresariado. Isso porque, ao descumprir determinações governamentais ou violar direitos dos consumidores, as empresas aumentam o risco de sofrer autuações, quase invariavelmente acompanhadas de multas pecuniárias por tais transgressões.


É importante que o comércio, seja ele físico ou eletrônico, obedeça às regulamentações relacionadas a seus respectivos setores, dando continuidade aos negócios. Demonstrar respeito às legislações e aos direitos de seus clientes, mantendo os preços dos produtos no mesmo valor de períodos anteriores à pandemia, além de evitar punições aplicadas pelo PROCON, pode contribuir positivamente no aumento do valor de marca e credibilidade da empresa, quer dizer, contribuir para o incremento de sua reputação no mercado.



Formas de evitar autuações e multas


É importante lembrar que há alternativas a explorar. Em geral, os decretos, até o momento, não inviabilizaram por completo as atividades comerciais. Não houve, pelo menos até o momento, promulgação de decreto complementar que alterasse as disposições anteriores, concluindo-se que vendas realizadas via e-commerce (observando sempre as especificidades da lei do e-commerce), delivery e “take away” podem continuar a acontecer.


Assim, observadas eventuais restrições ou permissões legais – como, por exemplo, conteúdo do Projeto de Lei 1.179/2020 – as empresas podem promover superofertas para queima de estoque (potencialmente sem precisar garantir ao consumidor o direito de devolução do produto), conceder descontos pontuais e criar programas de fidelidade para certa vantagem de negócio. Todas essas alternativas são medidas legítimas, desde que tomados os cuidados legais necessários.



 

Autora


Caterina Carvalho

Associada

Pós-graduanda em Gestão da Inovação e Direito Digital, Fundação Instituto de Administração (FIA).

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