Com a Medida Provisória assinada recentemente pelo Presidente da República visando a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, o país tem a perspectiva de subir de posição no quesito de abertura de empresas no Doing Business, do ranking do Banco Mundial. Esta, dentre outras iniciativas implementadas pelo governo, poderão ajudar a chamar a atenção de empresários, sobretudo estrangeiros, trazendo um cenário mais favorável à nossa economia.
O documento, em primeiro momento, trouxe mudanças que podem beneficiar as empresas iniciantes, em especial. A proposta da Medida Provisória é de que haja facilitação na abertura de negócios no Brasil por meio da unificação das inscrições fiscais, por exemplo, o que economiza tempo e dinheiro aos empreendedores e novos empresários. Para isso, em janeiro deste ano, na mesma linha da MP, o Ministério da Economia lançou o sistema Balcão Único, primariamente implementado nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
O sistema, mesmo não servindo ainda para registro de contratos ou atos sociais mais complexos, é fruto da união das Secretarias Especial da Receita Federal e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com o objetivo de conseguir minimizar as dificuldades e a burocracia que atualmente existem para se abrir empresas no Brasil.
Anteriormente à existência do Balcão Único, o processo de constituição das sociedades empresárias necessariamente passava por etapas diferentes, com análise de documentos diferentes, por órgãos reguladores diferentes dos âmbitos municipal, estadual e federal. Apesar da possibilidade de todos esses serviços serem encontrados no portal integrador “REDESIM”, cada uma destas etapas demandava um determinado tempo para preenchimento de dados e de análise de cada um destes formulários perante cada um dos órgãos. Com a facilitação do Balcão Único e de outras providências trazidas pela MP, o empresário poderá fazer apenas um cadastro junto ao Fisco, já valendo para as esferas federal, estadual e municipal.
Outro ponto de melhoria da MP é a emissão de alvarás de funcionamento e licenças de atividades de médio risco de forma automática, como já acontece com empresas que possuem atividades de baixo risco. Desta forma, as análises de viabilidade seriam eliminadas e a checagem do nome empresarial, por exemplo, ocorreria em questão de segundos.
Estas medidas podem ser cruciais para a minimização dos efeitos negativos trazidos pela pandemia da Covid-19, visando a retomada da economia brasileira.
Leia mais
Como escolher um tipo societário para uma empresa no Brasil? Empresas que desejam iniciar suas operações no Brasil podem se deparar com um mar de informações ao iniciar o planejamento do negócio. Como definir um tipo societário para a empresa? Saiba mais aqui.
Autora
Caterina Formigoni Carvalho
Associada
Pós-graduada em Gestão da Inovação e Direito Digital, Fundação Instituto de Administração (FIA). Integrante da Comissão de Direito e Tecnologia da Ordem dos Advogados da Subseção de São Paulo e da ANPPD.
Gabriel Burjaili de Oliveira
Sócio
Pós-graduação em Processo Civil, Direito Civil e Contratos pela Escola Paulista de Direito (EPD), mestrado (em andamento) em Direito Civil (Responsabilidade Civil Ambiental) pela USP, e especialização em Direito Ambiental, Direito Societário, e Governança e Sucessão de Empresas Familiares.
Leia outros artigos sobre Negócios no Brasil.
Comments