top of page
Scharlack

Medida Provisória altera pontos da Reforma Trabalhista


Por Maria Eduarda Dias


O governo federal publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 808/2017 para ajustar pontos importantes da Reforma Trabalhista que entrou em vigor no último sábado (11). A Medida entra em vigor imediatamente, porém o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

Alguns temas importantes e polêmicos foram regulamentados com a edição da Medida Provisória, tal como a contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho; quarentena para instituição do contrato intermitente; indenização por dano moral; jornada de 12 por 36 horas; e questões relacionadas ao trabalho como autônomo.

O QUE MUDA?

• Trabalho Intermitente -O que diz a Reforma: para a nova modalidade de contratação, a Reforma prevê as obrigações do empregado e do empregador, sem previsão de quarentena entre demissões de trabalhadores com jornada contínua e recontratação como intermitente. Além disso, fixou multa de 50% da remuneração para quem se comprometer com o trabalho e não comparecer. -O que muda: a MP prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente, porém essa regra vale somente até dezembro de 2020. Além disso, a MP exclui a multa de 50%. No lugar, prevê que uma possível penalidade seja estipulada no momento da assinatura do contrato.

• Contribuição Previdenciária do trabalhador intermitente -O que diz a Reforma: não há disposição no texto da Reforma. -O que muda: a Medida estabelece que o empregador deverá fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhador intermitente. Quem receber menos de um salário mínimo deve complementar o recolhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência Social.

• Dano Moral -O que diz a Reforma: vinculava a indenização ao salário recebido pelo trabalhador. -O que muda: a MP traz um novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral, que não terá mais o salário do trabalhador como parâmetro, mas o teto do INSS (R$ 5.531,31).

• Autônomo -O que diz a Reforma: os contratos com trabalhadores autônomos podem exigir exclusividade. -O que muda: a MP proíbe a inclusão de cláusula de exclusividade no contrato de prestação de serviços. O trabalhador autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.

Comments


bottom of page