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Jorge Camatta

Lei da Igualdade Salarial

Em 29 de fevereiro termina o prazo para que as empresas forneçam informações ao Ministério do Trabalho e Emprego.



A Lei 14.611/2023 entrou em vigor em 03 de julho de 2023, alterando artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) com o objetivo igualar a remuneração entre os empregados e combater a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

 

Além do objetivo comum de combater a discriminação salarial, a lei criou para as empresas que contam com mais de 100 empregados a obrigação de divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial.

 

É importante esclarecer que há uma divisão de papéis em relação aos relatórios de transparência. As empresas são responsáveis por enviar os dados ao Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) e preencher as informações solicitadas para a consolidação do relatório, mas não é delas a obrigação de confeccioná-lo. A elaboração do relatório compete ao MTE. Às empresas compete enviar informações e, uma vez pronto o relatório, fazer sua divulgação.

 

O decreto 11.795/2023 descreve as informações que devem constar no relatório a ser disponibilizado nos meses de março e setembro. A divulgação pelas empresas pode ocorrer nos seus sítios eletrônicos e redes sociais, desde que seja garantida a divulgação para os trabalhadores e público em geral.

 

O MTE editou a Portaria 3.714/2023, definindo que o relatório será composto por informações extraídas do e-Social e do Portal Emprega Brasil, na nova aba igualdade salarial e de critérios remuneratórios. Posteriormente, o relatório com os dados consolidados será disponibilizado para as empresas na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (http://pdet.gov.br).

 

É importante estar atento nesse começo de ano, pois no último 22 de janeiro começou o prazo para que as empresas realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil – Empregador (https://servicos.mte.gov.br/empregador). O prazo final para preenchimento é 29 de fevereiro.

 

Deixar de fornecer as informações ou divulgá-las pode gerar uma multa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos. Também pode haver sanção caso seja constada a discriminação salarial, caso em que o valor da multa é limitado a quatro mil reais por caso. Pode haver, ainda, o risco de indenização por danos morais individuais e coletivos.

 

Mesmo o cumprimento de tal obrigação pode gerar riscos legais. As empresas devem respeitar tanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) quanto as diretrizes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), pois esse último órgão destaca que informações salariais podem impactar na concorrência empresarial.




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