O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.784/2023, que institui o programa Resolve Já e busca diminuir os litígios administrativos e estimular o recolhimento de tributos.
O programa amplia os descontos e os prazos para o pagamento à vista do débito fiscal, ainda que questionado administrativamente.
Os descontos são de:
70% até 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração;
55% até 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa;
40% até 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Também fica garantido que os juros de mora sobre o valor do imposto devido incidem somente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento ou ao período abrangido pelo levantamento fiscal.
Já os descontos para os parcelamentos de débitos são de:
55% para parcelamentos até 36 meses e 40% para parcelamentos em 37 meses ou mais, se efetuados no prazo de 30 dias da notificação da lavratura do auto de infração;
40% para parcelamentos até 36 meses e 30% para parcelamentos em 37 meses ou mais, se efetuados no prazo de 30 dias da intimação do julgamento da defesa;
30% para parcelamentos até 36 meses e 20% para parcelamentos em 37 meses ou mais, se efetuados no prazo de 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Outra possibilidade importante trazida pelo programa é a liquidação do débito fiscal utilizando-se crédito acumulado de ICMS, incluindo os créditos decorrentes de substituição tributária, o que pode ser uma excelente oportunidade para regularização tributária acompanhada da eliminação de crédito acumulado de ICMS.
Fontes:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/sala-de-imprensa/release/lei-que-institui-programa-resolve-ja-e-sancionada-pelo-governador/; Lei n° 17.784/2023.
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