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Andreia Moraes

Governo de SP oferece desconto de até 70% em dívida de ICMS



O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.784/2023, que institui o programa Resolve Já e busca diminuir os litígios administrativos e estimular o recolhimento de tributos.

O programa amplia os descontos e os prazos para o pagamento à vista do débito fiscal, ainda que questionado administrativamente.


Os descontos são de:

  • 70% até 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração;

  • 55% até 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa;

  • 40% até 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.

Também fica garantido que os juros de mora sobre o valor do imposto devido incidem somente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento ou ao período abrangido pelo levantamento fiscal.

Já os descontos para os parcelamentos de débitos são de:

  • 55% para parcelamentos até 36 meses e 40% para parcelamentos em 37 meses ou mais, se efetuados no prazo de 30 dias da notificação da lavratura do auto de infração;

  • 40% para parcelamentos até 36 meses e 30% para parcelamentos em 37 meses ou mais, se efetuados no prazo de 30 dias da intimação do julgamento da defesa;

  • 30% para parcelamentos até 36 meses e 20% para parcelamentos em 37 meses ou mais, se efetuados no prazo de 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.

Outra possibilidade importante trazida pelo programa é a liquidação do débito fiscal utilizando-se crédito acumulado de ICMS, incluindo os créditos decorrentes de substituição tributária, o que pode ser uma excelente oportunidade para regularização tributária acompanhada da eliminação de crédito acumulado de ICMS.

Fontes:






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