A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor em agosto de 2020, terá a integralidade de suas previsões em vigência em agosto de 2021. Entenda mais aqui.
Impacto atual da LGPD nas empresas
Atualmente a LGPD produz efeitos apenas em relação às disposições que versam sobre o tratamento de dados em caso de mau uso dos dados pessoais, sem que isso gere qualquer penalidade, inclusive pecuniária em detrimento das empresas que violarem a lei. As sanções entrarão em vigência em agosto.
A parte da Lei que já está em vigor, possibilita que as empresas iniciem os processos de conformidade com a LGPD, mapeando os fluxos de dados pessoais internos e traçando estratégias de adequação e/ou melhorias.
Quem é o responsável para manter a empresa em conformidade com a LGPD?
Uma disposição da LGPD que também está sendo colocada em prática a todo vapor é a criação da figura do encarregado (DPO). O encarregado é a ponte de comunicação das empresas com os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Infográfico: Quem é o DPO nas empresas brasileiras? Saiba mais sobre o encarregado dos dados pessoais dentro das empresas. Acesse o infográfico e entenda.
O encarregado, indicado por todo controlador (as empresas), deverá ter pleno conhecimento das atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais e será responsável pela forma com que a empresa lida com os fluxos.
Assim, ele poderá tomar decisões em relação ao tratamento de dados pessoais de determinada área do negócio, bem como será quem entregará o relatório de impacto ou prestará esclarecimentos à ANPD.
O relatório de impacto à proteção de dados, mais conhecido como RIPD, é um instrumento utilizado pela empresa em casos em que o tratamento de dados pode causar danos à liberdade civil e aos direitos fundamentais de terceiros. O documento deve descrever os processos e medidas de mitigação de riscos.
Quais os próximos passos das empresas
A circulação de dados pessoais tem crescido constantemente no cenário pandêmico. O próximo passo frente à LGPD, então, é a adequação das operações dentro das empresas que envolvem dados pessoais, sobretudo para demonstrar a preocupação e a atualização sobre o assunto mais em pauta do momento.
Confira abaixo algumas formas de adequar sua empresa à Lei:
Mesmo que a LGPD esteja apenas parcialmente vigente até o momento, a ANPD já está sendo composta e criou o canal de denúncias criado. Além disso, a autoridade publicou, no dia 01/02, o planejamento estratégico para 2021-2023, que apresenta os avanços que a autoridade pretende alcançar neste período, bem como traçando objetivos de fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais e estabelecimento efetivo de um ambiente normativo eficaz de proteção de dados pessoais.
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Para se destacar dos concorrentes, empresas cada vez mais têm se voltado para o conhecimento de mercado que o tratamento de dados traz. Saiba mais sobre a concorrência no mercado digital aqui.
Autora
Caterina Formigoni Carvalho
Associada
Pós-graduada em Gestão da Inovação e Direito Digital, Fundação Instituto de Administração (FIA).
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