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A LGPD no Brasil: quais os próximos passos?

Atualizado: 3 de mai. de 2021


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Com a vigência da LGPD, quais rumos as empresas devem tomar para se adequar?


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor em agosto de 2020, terá a integralidade de suas previsões em vigência em agosto de 2021. Entenda mais aqui.

Impacto atual da LGPD nas empresas

Atualmente a LGPD produz efeitos apenas em relação às disposições que versam sobre o tratamento de dados em caso de mau uso dos dados pessoais, sem que isso gere qualquer penalidade, inclusive pecuniária em detrimento das empresas que violarem a lei. As sanções entrarão em vigência em agosto.

A parte da Lei que já está em vigor, possibilita que as empresas iniciem os processos de conformidade com a LGPD, mapeando os fluxos de dados pessoais internos e traçando estratégias de adequação e/ou melhorias.

Quem é o responsável para manter a empresa em conformidade com a LGPD?

Uma disposição da LGPD que também está sendo colocada em prática a todo vapor é a criação da figura do encarregado (DPO). O encarregado é a ponte de comunicação das empresas com os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).



O encarregado, indicado por todo controlador (as empresas), deverá ter pleno conhecimento das atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais e será responsável pela forma com que a empresa lida com os fluxos.


Assim, ele poderá tomar decisões em relação ao tratamento de dados pessoais de determinada área do negócio, bem como será quem entregará o relatório de impacto ou prestará esclarecimentos à ANPD.


O relatório de impacto à proteção de dados, mais conhecido como RIPD, é um instrumento utilizado pela empresa em casos em que o tratamento de dados pode causar danos à liberdade civil e aos direitos fundamentais de terceiros. O documento deve descrever os processos e medidas de mitigação de riscos.


Quais os próximos passos das empresas

A circulação de dados pessoais tem crescido constantemente no cenário pandêmico. O próximo passo frente à LGPD, então, é a adequação das operações dentro das empresas que envolvem dados pessoais, sobretudo para demonstrar a preocupação e a atualização sobre o assunto mais em pauta do momento.

Confira abaixo algumas formas de adequar sua empresa à Lei:



Mesmo que a LGPD esteja apenas parcialmente vigente até o momento, a ANPD já está sendo composta e criou o canal de denúncias criado. Além disso, a autoridade publicou, no dia 01/02, o planejamento estratégico para 2021-2023, que apresenta os avanços que a autoridade pretende alcançar neste período, bem como traçando objetivos de fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais e estabelecimento efetivo de um ambiente normativo eficaz de proteção de dados pessoais.

Para entender mais sobre os efeitos da LGPD em sua empresa, acesse nosso e-book.

 

Leia mais

Para se destacar dos concorrentes, empresas cada vez mais têm se voltado para o conhecimento de mercado que o tratamento de dados traz. Saiba mais sobre a concorrência no mercado digital aqui.


 

Autora

Caterina Formigoni Carvalho

Associada

Pós-graduada em Gestão da Inovação e Direito Digital, Fundação Instituto de Administração (FIA).

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